A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA- DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, informa que a partir de 17/12/2018, todas as empresas registradas
na junta comercial de São Paulo - JUCESP, não terão mais a obrigatoriedade de preencher o formulário da DECA/ALVARÁ, para inscrição, alteração
e encerramento das empresas, conforme
Decreto Estadual Nº 55660 de 30 de Março de 2010.
ATENÇÃO: O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ONLINE NÃO DESOBRIGA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ABAIXO NA UNIDADE DO GANHA TEMPO.